TJSP - 1017745-89.2025.8.26.0554
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017745-89.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sebastião Camilo Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão de fls. 81, alegando omissão.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito as razões.
Não há qualquer vício a ser sanado.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Na hipótese em apreço, o(a) embargante não alegou quaisquer vícios a serem corrigidos por meio deste recurso.
Em verdade, as alegações trazidas traduzem-se em verdadeiro inconformismo e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio.
Fica, pois, mantida a decisão ora embargada.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Núcleo Especializado, nos termos da decisão de fls. 81.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 10:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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