TJSP - 1001609-14.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:15
Juntada de Mandado
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28/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001609-14.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rosangela Aparecida Rosa Thomazini -
Vistos.
Fls. 11, item "1": por se tratar de honorários advocatícios, fica a requerente dispensada do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final, pela parte ré, se tiver dado causa ao processo (art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil).
No mais, em consonância com os artigos 139, V, e 334, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de outubro de 2025, às 13:30 horas, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências do Claretiano - Centro Universitário, Rua Dom Bosco, nº 466, Batatais/SP, ficando, desde já, autorizada a realização do ato na modalidade virtual ou híbrida, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", caso postulado pela parte interessada até 48 horas antes da sua realização, oportunidade em que deverá noticiar os endereços eletrônicos para envio do link de ingresso no ato conciliatório.
Cite-se a requerida, através de oficial de justiça (diligência às fls. 301/302), para oferta de resposta no prazo legal (art. 335, I e II, do CPC), bem como intime-se para comparecimento à audiência conciliatória acima designada.
A intimação da autora se dará através de sua procuradora (art. 334, § 3º, CPC).
As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a)(s).
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da requerida poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Eventual fixação dos honorários devidos ao conciliador, na forma prevista na Resolução n. 809/2019 do E.
TJ/SP, será analisada após a realização do ato conciliatório.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado, a ser cumprido na modalidade urgente, diante da sua finalidade.
Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA ROSA THOMAZINI (OAB 319085/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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