TJSP - 1001074-34.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001074-34.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Maria Genilda Pereira - Recebo os embargos diante de sua tempestividade (CPC, art. 1.023).
Todavia, deixo de acolhê-los por não conter a decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de saneamento por meio do recurso oferecido.
A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc..
A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, I, CPC.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes.
Nesse sentido: Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte. (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]. (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP) -
10/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003425-83.2024.8.26.0161
Joao Bosco Pereira Bom
Promedix Produtos Medicos e Hospitalares
Advogado: Bruna Pissochio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 13:01
Processo nº 0000412-47.2015.8.26.0634
Pneulink Importacao e Comercio de Pneus ...
Alexandre de Castilho Pavanetti
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2015 17:06
Processo nº 1003480-63.2024.8.26.0022
Rosa Candido Pena
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Renan Gerbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:32
Processo nº 1014506-29.2024.8.26.0161
Clayton Dick
Victor Luiz Pestana Nunes Peixinho
Advogado: Ocimar Peregrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 16:32
Processo nº 1018180-63.2025.8.26.0554
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francinaldo Francilino da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 01:49