TJSP - 1014074-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014074-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Alex Sandro da Silva Matos - - Antônio Eduardo Bueno Filho - - Antonio Marcos Porte - - Cezar Augusto da Silva - - Diogo Castanheira de Souza - - Fernanda Evelyn Rosa da Rocha - - Joaquim Aparecido de Araujo Filho - - Maria Rita Baptista Ribeiro - - Rafael Vieira Larini - - Rafael Vieira Visconi - - Robson Rodrigues Moreira - - Ronaldo Pereira da Silva - - Zenival do Carmo Ferreira Alianga -
Vistos.
Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese de perícia complexa - o que, em definitivo, torna o Juizado Especial competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão.
A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à natureza da causa.
Enfim, a aferição da competência segue critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal, sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:15
Declarada incompetência
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25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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