TJSP - 1004658-98.2022.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/05/2025 05:34
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 14:27
Ato ordinatório
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18/03/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/01/2025 14:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/01/2025 12:02
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
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26/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:11
Petição Juntada
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20/06/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
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19/06/2024 08:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2024 08:05
Ato ordinatório
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12/06/2024 18:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/01/2024 16:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/01/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2023 16:02
Contrarrazões Juntada
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17/11/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
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14/11/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:11
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2023 11:18
Apelação/Razões Juntada
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29/08/2023 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Cristiano da Silva Souza (OAB 278650/SP), Jonatas Miguel de Matos (OAB 409823/SP) Processo 1004658-98.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Batista - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar nulo o ato administrativo que determinou a remoção do autor, confirmando a liminar deferida às fls. 82/83, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6 -
28/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
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27/08/2023 23:03
Julgada Procedente a Ação
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11/05/2023 09:28
Conclusos para Sentença
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17/03/2023 15:15
Réplica Juntada
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26/02/2023 02:55
Suspensão do Prazo
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16/02/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
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15/02/2023 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2022 13:31
Contestação Juntada
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01/12/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/11/2022 09:10
Mandado de Citação Expedido
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30/11/2022 00:12
Remetido ao DJE
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29/11/2022 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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