TJSP - 2110041-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:38
Prazo
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03/09/2025 13:35
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:12
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
01/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110041-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A.
A.
M.
I.
S/A - Agravada: M.
P.
L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO QUE RECONHECEU O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA E DETERMINOU O CUSTEIO DO TRATAMENTO EM PRESTADOR PARTICULAR AGRAVANTE QUE DEFENDE QUE A AUTORA ESTÁ SENDO ATENDIDA EM SUA REDE CREDENCIADA, REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, UMA VEZ QUE JÁ DEVIDAMENTE CUMPRIDA E COMUNICADA NOS AUTOS PRINCIPAIS PARCIAL PROVIMENTO PARTE AUTORA QUE PETICIONOU, NOS AUTOS, INFORMANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO EM REDE CREDENCIADA DA RÉ, EM CLÍNICA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, ATENDENDO AOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO JUÍZO 'A QUO' OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO EM REDE PARTICULAR QUE NÃO DEVE SUBSISTIR - APURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO QUE INCUMBE AO JUÍZO 'A QUO', FUGINDO DO MÉRITO DESTE RECURSO ALEGAÇÃO DE EXIGUIDADE DO PRAZO FIXADO OU DE ARBITRARIEDADE DA MULTA COMINATÓRIA ESTABELECIDA QUE NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE NÃO HOUVE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DECISÃO REFORMADA APENAS PARA DESOBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE AO CUSTEIO DO TRATAMENTO EM REDE PARTICULAR, MANTIDA NOS DEMAIS PONTOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:32
Acórdão registrado
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27/08/2025 18:49
Julgado virtualmente
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25/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 21:40
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:00
Prazo
-
25/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/07/2025 13:07
Despacho
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11/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:26
Parecer - Prazo - 15 Dias
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:26
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 20:11
Despacho
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14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:50
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 15:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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