TJSP - 1006698-71.2022.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006698-71.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aagj Administração de Bens Próprios Ltda. - Sz Incorporadora e Construtora Slu - Decisão: "Vistos Defiro, com base no disposto no art. 854 do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
São executados: Sz Incorporadora e Construtora Slu; Valor atualizado: R$ 232.137,90.
A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue.
A conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se não for beneficiário da gratuidade de justiça.
Ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil).
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21.
Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional.
Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) -
28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 13:33
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2023 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 12:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/07/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 20:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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