TJSP - 0029228-75.2011.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029228-75.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029228) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil Sa - Fato Componentes Automotivos Ltda Me e outros -
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 157.298,18 - págs. 356/357) emeventuais contas existentes em nome dos executados (4 executados) junto às instituições financeiras.
A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se o executados, sendo a executada Fato Componentes Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu advogado, o executado Antônio Carlos Teixeira dos Santos, por Edital, e os executados Valdeir Augusto Bonafé e Alexsandra Sabrina da Silva Teixeira, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD.
Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados.
Em caso positivo, proceda a serventia nos termos do artigo 121-B (processos físicos) c/c artigo 1.263, § 1º e 2º (processos digitais) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterados pelo Provimento CG nº 13/2023.
Efetivada)s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int. (
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 157.298,18 - págs. 356/357) emeventuais contas existentes em nome dos executados (4 executados) junto às instituições financeiras.
A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se o executados, sendo a executada Fato Componentes Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu advogado, o executado Antônio Carlos Teixeira dos Santos, por Edital, e os executados Valdeir Augusto Bonafé e Alexsandra Sabrina da Silva Teixeira, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD.
Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados.
Em caso positivo, proceda a serventia nos termos do artigo 121-B (processos físicos) c/c artigo 1.263, § 1º e 2º (processos digitais) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterados pelo Provimento CG nº 13/2023.
Efetivada)s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int.
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 157.298,18 - págs. 356/357) emeventuais contas existentes em nome dos executados (4 executados) junto às instituições financeiras.
A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se o executados, sendo a executada Fato Componentes Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu advogado, o executado Antônio Carlos Teixeira dos Santos, por Edital, e os executados Valdeir Augusto Bonafé e Alexsandra Sabrina da Silva Teixeira, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD.
Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados.
Em caso positivo, proceda a serventia nos termos do artigo 121-B (processos físicos) c/c artigo 1.263, § 1º e 2º (processos digitais) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterados pelo Provimento CG nº 13/2023.
Efetivada)s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int.
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 157.298,18 - págs. 356/357) emeventuais contas existentes em nome dos executados (4 executados) junto às instituições financeiras.
A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se o executados, sendo a executada Fato Componentes Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu advogado, o executado Antônio Carlos Teixeira dos Santos, por Edital, e os executados Valdeir Augusto Bonafé e Alexsandra Sabrina da Silva Teixeira, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD.
Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados.
Em caso positivo, proceda a serventia nos termos do artigo 121-B (processos físicos) c/c artigo 1.263, § 1º e 2º (processos digitais) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterados pelo Provimento CG nº 13/2023.
Efetivada)s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int.
Vistos.
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 157.298,18 - págs. 356/357) emeventuais contas existentes em nome dos executados (4 executados) junto às instituições financeiras.
A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes.
Intimem-se o executados, sendo a executada Fato Componentes Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu advogado, o executado Antônio Carlos Teixeira dos Santos, por Edital, e os executados Valdeir Augusto Bonafé e Alexsandra Sabrina da Silva Teixeira, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados.
Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD.
Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados.
Em caso positivo, proceda a serventia nos termos do artigo 121-B (processos físicos) c/c artigo 1.263, § 1º e 2º (processos digitais) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterados pelo Provimento CG nº 13/2023.
Efetivada)s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional.
Int. (Sisbajud páginas 407/408: executados sem relacionamento com instituições financeiras e página 410 retornou com pesquisa negativa; pesquisas Renajud e Infojud nos autos). - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 06:48
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 15:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:25
Juntada de Mandado
-
13/11/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2020 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 16:22
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2019 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2019 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2019 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 13:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2019 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2018 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 14:25
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2018 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2018 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2018 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2018 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2018 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2018 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2017 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/05/2017 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2017 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2017 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2017 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2017 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2017 13:03
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
02/02/2017 12:57
Recebidos os autos
-
30/01/2017 14:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2016 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2016 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2016 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2016 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2016 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2016 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2016 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2016 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2016 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2016 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2016 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2016 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2016 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2016 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2016 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 10:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2016 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2016 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 17:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2016 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2016 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 14:11
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2016 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2015 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2015 03:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2015 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2015 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2015 11:27
Juntada de Ofício
-
28/09/2015 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 15:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2015 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2015 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2015 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2015 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 15:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2015 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 15:20
Expedição de Carta.
-
29/05/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2015 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2015 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2015 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2015 12:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2015 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2015 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2015 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2015 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2015 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2015 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2015 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2014 16:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2014 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2014 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2014 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2014 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2014 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2014 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2014 16:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2014 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2014 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2014 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 17:08
Juntada de Mandado
-
22/10/2014 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2014 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2014 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2014 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2014 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2014 13:29
Expedição de Carta.
-
22/08/2014 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2014 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2014 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2014 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2014 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2014 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2014 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2014 16:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2013 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 14:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2013 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/04/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2012 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/06/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2011 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2011 17:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2011 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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