TJSP - 1042503-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042503-39.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar: (i) a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de TAM LINHAS AEREAS S/A para a quantia de R$ 3.167,88, na classe I - Trabalhistas; e (ii) a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 45,86, na classe III - Quirografários, a ser listado em favor de TAM LINHAS AEREAS S/A.
Em relação ao crédito em favor do patrono, julgo improcedente a habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:37
Ato ordinatório
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:32
Ato ordinatório
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14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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