TJSP - 1055236-74.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055236-74.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Valdeci Souza dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação.
Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23).
Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SERGIO ANTONIO NOGUEIRA (OAB 131464/SP) -
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:30
Recebido o recurso
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:38
Julgada improcedente a ação
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09/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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