TJSP - 1052242-73.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052242-73.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Carmem Luzia Testa - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação.
Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23).
Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
25/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2025 09:09
Recebido o recurso
-
10/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:27
Julgada improcedente a ação
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07/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:37
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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