TJSP - 0043804-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 10:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043804-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1069622-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Dona Amélie Produtos Gráficos Ltda -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, os advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais nas ações de execução de honorários advocatícios.
Diante disso, deixo de exigir o recolhimento da taxa judiciária neste momento.
Atente-se a zelosa Serventia para a cobrança das custas ao final, nos termos da legislação vigente.
Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 4.468,74, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: TOMAS MACHADO DA CUNHA (OAB 327248/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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