TJSP - 1028995-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028995-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cabral Negócios Imobiliários Ltda - Evandro da Silva Souza - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento da quantia de 4.752,90 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos).
Correção monetária a partir do desembolso e juros de mora computados da citação realizada.
A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/2024 (IPCA - IBGE).
Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024).
Em razão da sucumbência, o réu será responsável pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Anoto que compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, após o trânsito em julgado.
Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº. 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº. 17.785/23.
Publique-se, intime-se, e oportunamente, arquivem-se. - ADV: MATHEUS SANTOS AMORIM PEREIRA (OAB 55628/PE), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP) -
28/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:26
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:03
Ato ordinatório
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15/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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