TJSP - 1008206-75.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008206-75.2025.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo – Sicredi Alta Noroeste Sp -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC.
Sem prejuízo, intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens livres e desembaraçados, pertencentes ao(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Caso não encontre bens, ou destes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até vinte (20%) por cento sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, Parágrafo único).
Não encontrando o devedor, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça o arresto dos bens em nome do(a) executado(a), quantos bastem com o fim de garantir a execução (NCPC art. 830).
Realizada a diligência acima, deverá o credor atentar-se para as disposições estabelecidas pelo artigo 830, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Fica desde logo, autorizado o auxílio de força pública, se necessário (CPC art. 139, inc.
VII).
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827).
Com fundamento do disposto no artigo 828 do CPC, defiro a expedição da referida certidão, ressalvando que deverá o exequente dar cumprimento ao disposto no § 1º, do mesmo estatuto processual, sob pena de cancelamento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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