TJSP - 1028470-87.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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15/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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15/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028470-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly Christine de Carvalho Calderoni -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fls. 15.
Anote-se.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cc indenização e pedido de tutela de urgência para compelir os réus a promoverem, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das parcelas atrasadas do financiamento do veículo descrito na inicial, o qual ainda se encontra em nome da Autora, além das despesas com multas, IPVA e licenciamento e ainda, para que, no prazo de 30 dias, os Requeridos efetuem a quitação do financiamento junto a financeira e a consequente transferência e propriedade do veículo junto ao DETRAN, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, para o caso de descumprimento da ordem.
Em que pese a relevância dos fatos alegados pela autora, observo que, sequer, foi formalizado contrato escrito de compra e venda do veículo e assunção de obrigação pelos réus quanto à assunção das parcelas do financiamento.
Em que pese a lavratura de Boletim de Ocorrência e conversas mantidas com os réus, convém aguardar-se a prévia instauração do contraditório e a colheita da versão dos requeridos quanto ao inadimplemento alegado, até porque, a autora aguardou quase dois anos para ingressar com a ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP), CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
02/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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17/08/2025 06:16
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
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19/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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