TJSP - 1006735-84.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006735-84.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Dair Benatti - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica a parte requerida devidamente intimada para providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento de guia DARE (Código 230-6) e guia FEDTJ (Código 120-1), a título de custas finais, no(s) valor(es) descrito(s) no Cálculo de Custas de página(s) 645/646, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em cumprimento ao quanto determinado no artigo 4º, IV da Lei nº 11.608/03. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), VAGNER DE OLIVEIRA URACH (OAB 212055/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
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04/05/2025 13:36
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/07/2024 17:23
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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05/04/2024 17:49
Pedido de Habilitação Juntado
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15/03/2024 10:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/03/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 14:33
Contrarrazões Juntada
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06/02/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 11:15
Remetido ao DJE
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05/02/2024 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 13:11
Apelação/Razões Juntada
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13/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:33
Remetido ao DJE
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12/12/2023 17:47
Julgada improcedente a ação
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06/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:45
Réplica Juntada
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09/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
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08/11/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 17:38
Contestação Juntada
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05/09/2023 06:15
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner de Oliveira Urach (OAB 212055/SP) Processo 1006735-84.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Dair Benatti - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:31
Carta Expedida
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24/08/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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