TJSP - 1000477-44.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000477-44.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Teixeira Roque - Rádio e Televisão Record S.a. - - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, o autor arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios devidos aos advogados da parte adversa, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art 85, § 2º, CPC).
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial e na contestação, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se à parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no Aresp 1865376/MG, Rel.
Ministro: MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Dispensado o registro.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas da CGJ.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
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02/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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