TJSP - 0041248-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041248-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1020406-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Phsr Master Franquia Ltda - - MELCHIOR, MICHELETTI E AMENDOEIRA ADVOGADOS - Intervale Sul Fast Food Ltda Epp - - Laercio Gomes dos Santos -
Vistos.
Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 487.361,16, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), ELIAS SUCCAR NETO (OAB 405854/SP), ELIAS SUCCAR NETO (OAB 405854/SP) -
02/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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