TJSP - 1032079-15.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032079-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Cleide Momenti - Paulista Serviços de Recebimentos e pagamentos Ltda - Pserv -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais cumulada com danos morais proposta por MARIA CLEIDE MOMENTI em face de PSERV - PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, visando ao ressarcimento de R$ 119,80 referente à repetição de indébito e R$ 10.000,00 a título de danos morais, decorrentes de supostos descontos indevidos realizados em conta bancária da autora, negando esta qualquer contratação com a requerida.
A ré apresentou contestação arguindo a existência de contrato regularmente firmado entre as partes, juntando documentos que comprovariam a contratação, sustentando a legitimidade dos descontos realizados.
Requereu a improcedência dos pedidos, alegando ausência de ilicitude e configuração de exercício regular de direito.
A autora apresentou manifestação reiterando a designação de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade das assinaturas constantes do contrato apresentado pela ré, negando qualquer contratação.
Passo ao saneamento do feito.
Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas no presente caso.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a verificação da existência ou não de relação jurídica válida entre as partes, especificamente a autenticidade das assinaturas apostas no contrato de fls. 74/78 apresentado pela requerida, a efetiva contratação dos serviços pela autora, a legitimidade dos descontos realizados na conta bancária da requerente e a caracterização de eventual dano material e moral decorrente dos fatos narrados na inicial.
A controvérsia cinge-se fundamentalmente na questão da autenticidade documental.
A autora nega categoricamente ter firmado qualquer contrato com a requerida, enquanto esta sustenta a existência de contratação regular, apresentando documentos que conteriam a assinatura da autora.
Tal divergência demanda prova técnica específica para esclarecimento dos fatos, sendo a perícia grafotécnica o meio adequado para verificação da autenticidade da assinatura impugnada.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela autora.
Para tanto, nomeio como perita MARIA ANDREA PANTOJA, fixando seus honorários em R$ 1.500,00, a serem adiantados pela parte ré, conforme art. 429, II, do CPC, e Tema 1061 do STJ, inclusive sob pena de interpretação desfavorável, visto que é a parte que produziu o documento e sustenta a idoneidade da assinatura.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes, tornem os autos conclusos na sequência.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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