TJSP - 0012687-35.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012687-35.2025.8.26.0001 (processo principal 1019906-19.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edna dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Amar Brasil Clube de Beneficios 39.***.***/0001-44 Valor atualizado: R$ 3.271,02 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:31
Decisão Determinação
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03/09/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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