TJSP - 0007080-37.2018.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007080-37.2018.8.26.0114 (processo principal 1001703-05.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Afasjo - Colégio Franciscano Ave Maria - Renato Cova Neto - - Gisela Christine Souza Moreira Côva - - Renato Cova Neto (nome fantasia Avok Comércio e Serviços) -
Vistos.
Ciência do Agravo interposto contra a decisão de fls. 372/374.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. À míngua de comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 386 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
No tocante aos pedidos de fls. 379/385, indefiro a suspensão/apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, a apreensão/cancelamento de passaportes e o cancelamento/bloqueio de cartões de crédito/débito, sejam eles de titularidade da pessoa física ou jurídica executadas, por se tratar de medidas extremamente gravosas ao devedor, em confronto com o princípio da menor onerosidade à parte exequente que rege a execução, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil, importando em violação aos direitos e garantias constitucionais da pessoa de liberdade de locomoção (CF, art. 5º, XV), somente admitida em situações de excepcionalidade onde as medidas ordinárias tendentes à satisfação do crédito buscado por meio do provimento jurisdicional não se afiguram eficientes e eficazes, sendo indispensável neste caso o esgotamento das tentativas de localização de bens ou direitos passíveis de constrição judicial, afigurando-se a última ratio do processo civil de execução, consoante iterativa jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, representada pelo aresto a seguir transcrito: Arrendamento Mercantil.
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais julgada improcedente.
Cumprimento de Sentença.
Execução de verba honorária sucumbencial.
Pleito parasuspensãoda Carteira Nacional de Habilitação ebloqueiodoscartõesdecréditodo executado.
Descabimento.
Possibilidade de imposição de medidas indutivas pelo Magistrado, que, porém, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado.Suspensãoda Carteira Nacional de Habilitação, que viola o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da CF).
Inexistência de informação acerca da propriedade de veículo.Bloqueiodecartãodecrédito.
Medida excessiva e desarrazoada, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805, do CPC), além de afetar contrato mantido com terceiro.
Decisão mantida.
Recurso não provido.
Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento do débito, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Sem prejuízo, comprove o exequente a pesquisa por bens imóveis de propriedade da parte executada junto aos cartórios de registro, no prazo de 15 (quinze) dias, resguardada a intervenção judicial para a hipótese de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Na inércia, certifique-se.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2025. - ADV: ENNIO FLAVIO SOARES LIMA (OAB 376613/SP), MATHEUS PAGOTTI RUBELLO (OAB 399389/SP), MATHEUS PAGOTTI RUBELLO (OAB 399389/SP), MATHEUS PAGOTTI RUBELLO (OAB 399389/SP), ENNIO FLAVIO SOARES LIMA (OAB 376613/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:47
Penhora Deferida
-
08/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:00
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
21/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
20/01/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 23:43
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 10:10
Incidente Processual Instaurado
-
27/09/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2021 16:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/09/2021 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 15:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/08/2020 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 15:57
Decisão
-
07/08/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2020 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 18:20
Juntada de Ofício
-
22/06/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2020 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 19:06
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2020 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2020 02:54
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 19:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 09:45
Proferido Despacho
-
14/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 14:02
Decisão
-
18/09/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 13:46
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/05/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 16:58
Decisão
-
28/03/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2019 17:09
Decisão
-
29/11/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2018 17:32
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2018 15:39
Decisão
-
18/10/2018 10:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 14:18
Decisão
-
12/08/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 10:52
Decisão
-
03/05/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 10:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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