TJSP - 1097730-51.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dacio Tadeu Viviani Nicolau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097730-51.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bartolomeu dos Santos - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1097730-51.2024.8.26.0002 COMARCA : SÃO PAULO APTE. : BARTOLOMEU DOS SANTOS APDO. : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (SINDIAPI) JUIZ SENTENCIANTE: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO I Fls. 304/314: O autor interpôs recurso de apelação, que versa, entre outras pretensões, sobre a configuração ou não de dano moral em caso envolvendo desconto indevido em benefício previdenciário por associação.
II - Os autos foram devolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 1), nos termos do art. 1º da Portaria nº 10.542/2025 deste E.
Tribunal (cf. fls. 341).
III A Turma Especial Direito Privado I deste Tribunal admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) acerca da matéria ora debatida, em 29/05/2025, conforme processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Tema 59, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Passos.
Verifica-se da ementa do acórdão de admissibilidade do incidente a determinação de suspensão de todos os feitos envolvendo o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (destaque não original) IV Sendo assim, conforme já determinado às fls. 341, o presente feito fica SUSPENSO até o julgamento do referido IRDR.
V Encaminhem-se os autos ao acervo virtual (feitos sobrestados).
VI - Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: André Barbosa da Silveira (OAB: 474205/SP) - Brenno Panício Araújo (OAB: 466155/SP) - Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - 4º andar -
28/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 17:57
Por decisão judicial
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26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:26
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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18/08/2025 10:23
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 12:28
Prazo
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05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 17:43
Despacho
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:31
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Publicado em
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24/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/03/2025 16:44
Processo Cadastrado
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24/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/03/2025 12:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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