TJSP - 4000475-62.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:41
Link para pagamento - Guia: 80055, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79565&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Guia 80055 - R$ 505,53
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000475-62.2025.8.26.0566/SPAUTOR: ERIC DE OLIVEIRA LACERDAADVOGADO(A): DANIEL SÁ HAGE CALABRICH (OAB BA082200)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a: (i) restabelecer a conta do autor na plataforma Instagram, de usuário "@ericoliveiralacerda", no prazo de cinco dias a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); e (ii) pagar ao autor R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a ré pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, em razão da multa ora fixada, em atendimento à Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:01
Determinada a citação
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10/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIC DE OLIVEIRA LACERDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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