TJSP - 4005119-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005119-46.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CELSO APARECIDO DE LIMAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação revisional de cédula de crédito bancário no qual o autor indica a existência de cláusulas abusivas e cobranças indevidas.
Pugnou, em sede de tutela de urgência pela manutenção da posse do bem, bem como o depósito consignado da parte incontroversa das parcelas do financiamento, para impedir a requerida de inscrever o nome da parte autora no Cadastro de Restrição ao Crédito.
Em sede de tutela de urgência, não estão presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Isto porque eventual abusividade contratual demanda análise minuciosa em sede de instrução, não estando presentes a verossimilhança das alegações autorais em sede de cognição sumária.
Assim, indefiro o pedido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO APARECIDO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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