TJSP - 4003954-61.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003954-61.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CRISTINA AMORIM RIBEIROADVOGADO(A): HUGO CESAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB SP408832) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido indenizatório, na qual a autora alega desconhecer a origem do apontamento junto aos órgão de proteção ao crédito.
Pugnou pela suspensão dos apontamentos em sede de tutela de urgência.
Os requisitos do artigo 300, do CPC se encontram presentes.
O perigo na demora é evidenciado pela impossibilidade de contratar crédito no mercado, decorrente do apontamento negativo.
De outra forma, considerando que há discussão quanto à existência e regularidade do débito, mostra-se possível o deferimento da medida até que o julgamento definitivo.
Assim, defiro o pedido determinando que os órgãos de proteção ao crédito suspendam os apontamento negativos.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito, objetivando o cumprimento da ordem. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:50
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:45
Juntada de Ofício cumprido
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29/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA AMORIM RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA AMORIM RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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