TJSP - 4019028-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 11:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59898, Subguia 59391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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01/09/2025 10:57
Link para pagamento - Guia: 59898, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59391&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - ISABELLE MALBOUISSON MENEZES - Guia 59898 - R$ 37,02
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019028-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ISABELLE MALBOUISSON MENEZESADVOGADO(A): ERICO REIS DUARTE (OAB SP207009) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica a autora, moradora no estrangeiro, dispensada da caução ante a convenção indicada na exordial.
A fim de evitar maiores prejuízos à autora e por entender presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela pretendida para determinar a suspensão do apontamento de seu nome em relação ao débito ora discutido (referentes ao cartão final nº 7017), junto aos cadastros de inadimplentes.
Providencie a Serventia a suspensão via SERASAJUD, após recolhidas as custas pertinentes pela autora. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual.
Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANDREA DE ABREU -
29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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29/08/2025 17:01
Determinada a citação
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28/08/2025 18:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55143, Subguia 54606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 18:10
Link para pagamento - Guia: 55143, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54606&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - ISABELLE MALBOUISSON MENEZES - Guia 55143 - R$ 219,45
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28/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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