TJSP - 1004775-62.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004775-62.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Mauro Cesar Postal - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - O recorrente postulou a gratuidade de justiça.
Ocorre que houve determinação para que, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da CF, o recorrente comprovasse a falta de recursos (fls. 58/60), providência que não foi atendida.
Em sede de Juizado Especial, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (Enunciado 166 do FONAJE).
O preparo é pressuposto objetivo recursal a ser verificado no Juízo de admissibilidade do recurso (diferido).
Oportuno ressaltar que, em que pese o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil prever que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos financeiros deduzida por pessoa natural, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Dessa forma, à míngua de elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada, indefiro o benefício da gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Não obstante o entendimento pessoal desta magistrada, o recorrente poderá, no prazo de 48 horas a contar da publicação da presente, recolher o preparo de seu recurso, sob pena de deserção. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PATRICIO DA SILVA (OAB 356746/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), CELSO JOAQUIM JORGETTI JUNIOR (OAB 436591/SP) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:17
Recebido o recurso
-
22/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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