TJSP - 4000401-76.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 09:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:27
Determinada a citação
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03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000401-76.2025.8.26.0220/SP AUTOR: PAULA CRISTINA MARTINSADVOGADO(A): DANIELA APARECIDA PEREIRA GODOY DA SILVA (OAB SP501724) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: a) comprovante atualizado de endereço em seu nome; b) cópia do boletim de ocorrência referente ao acidente; e c) comprovante da tentativa de solução extrajudicial informada na inicial.
No mesmo prazo, deverá a autora esclarecer o pedido de condenação em danos materiais no valor de R$ 2.546,00, uma vez que as notas fiscais apresentadas (documentos 1.10 e 1.11) apresentam valor inferior.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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