TJSP - 1065616-72.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065616-72.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lenilton Santos Souza - Kovi Tecnologia Ltda (kovi) - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar inexigíveis as cobranças efetuadas pela ré a título de nota de direção e condená-la a restituir ao autor a quantia de R$ 2.793,15 (dois mil setecentos e noventa e três reais e quinze centavos), de forma simples, acrescida de correção monetária e juros moratórios desde a data de cada desembolso.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), MARCELLA DE MORAES DINIZ (OAB 443617/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 16:19
Mudança de Magistrado
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03/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:32
Ato ordinatório
-
19/12/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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