TJSP - 4006469-02.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006469-02.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ERNANDO FELIX DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB SP379925) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A procuração juntada pela parte demandante em tese foi assinada eletronicamente.
Todavia, a suposta assinatura não pode ser reputada autêntica, pois a empresa que a emite não consta da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial (relação disponível em <https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras>).
A questão foi objeto do Parecer nº 249/2022, aprovado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, no qual se declarou que a assinatura realizada sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil “não pode ser presumida válida em relação a terceiros e nem em relação ao Poder Público”. No prazo de 15 dias, deve a parte demandante regularizar sua representação, juntando procuração por instrumento público, particular com assinatura manual e firma reconhecida ou particular com assinatura digital.
Neste último caso, a assinatura deve ser autenticada por empresa constante da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (art. 105, caput e § 1º do CPC e art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar cópia colorida de seu documento de identidade (RG, CNH ou passaporte); b) expor os fundamentos jurídicos do pedido de exigir contas; c) tornar determinado o pedido de exigir contas, relacionando pormenorizadamente os negócios aos quais elas devem ser referir (discriminar rubrica das receitas, rubrica das despesas e documentos que pretende sejam exibidos) e especificando o termo inicial e final das contas; d) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel; e) declarar se houve partilha do imóvel ou se já inventário em tramitação. Int. São Paulo, 29/08/2025. -
29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37702, Subguia 37128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 37702, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37128&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - ERNANDO FELIX DE ARAUJO - Guia 37702 - R$ 219,45
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21/08/2025 15:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 15:28:54)
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21/08/2025 15:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 21/08/2025 15:28:54)
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21/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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