TJSP - 1021323-94.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021323-94.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Silvestre Freire - Sul America Companhia de Seguro Saude - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR abusivo e afastar o reajuste anual (por variação dos custos médico-hospitalares e/ou por sinistralidade) aplicado no plano de saúde do autor (titular e eventual dependente) a partir de agosto 2021, delimitando os aumentos tão somente aos percentuais anuais fixados pela ANS; bem como CONDENAR a ré à devolução simples das diferenças apuradas entre o valor efetivamente pago pela autora e os devidos nos termos desta sentença, que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
A apuração do valor deverá se dar em regular liquidação de sentença.
Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), TAÍSA ESPER DE FREITAS ABUD (OAB 437469/SP), CAROLINE PERUZETTO DE PAULA MANZI (OAB 513352/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 10:45
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:41
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:50
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:56
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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