TJSP - 4014082-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014082-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PEDRO LUIZ CUNHA CARUSADVOGADO(A): IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB SP510232) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ausente a verossimilhança do alegado, teses jurídicas praticamente superadas no seio jurisprudencial, abusividade da taxa de juros bancários, ilegalidade da sua capitalização mensal e outras, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, fica indeferida eventual gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca diversa, Cuiabá/MT, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da demanda, perante esse juízo, sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação.
Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado.
Recurso não provido." (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-62.2017.8.26.0000; Relator Des.
HÉLIO FARIA, 17/11/2017).
Após o recolhimento das custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESP's), e das despesas de citação, tornem conclusos.
Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
02/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:33
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 7
-
02/09/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 65616, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65136&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
-
02/09/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - PEDRO LUIZ CUNHA CARUS - Guia 65616 - R$ 185,10
-
02/09/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO LUIZ CUNHA CARUS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000048-27.2025.8.26.0223
Francisca Vasconcelos dos Santos Santana
Edemir Curtolo Junior
Advogado: Ednei Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:50
Processo nº 9140862-87.2008.8.26.0000
Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Zelaide Fogaca de Oliveira
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2008 11:05
Processo nº 4000500-37.2025.8.26.0223
Alexsandra Soares Gobo Gaspar
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Rafael Leocadio Cristofoli Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 18:26
Processo nº 1000151-15.2025.8.26.0602
Condominio Residencial Nova Manchester
Ismael Baltazar
Advogado: Flavio Dionisio Bernartt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 09:02
Processo nº 4001038-86.2025.8.26.0362
Ricardo Goncalves Itapira
53.795.127 Bruno Otavio Toledo Gomes
Advogado: Gabriel Fernando Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:16