TJSP - 1000421-79.2021.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000421-79.2021.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ari Martins Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos. - Do MLE.
Nos termos dos Comunicados CG ns. 12/2024(Processo nº 2023/79862) e 358/2025 (funcionalidade Pagamento de Guia), expeça(m)-se Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE de acordo com o formulário(s) apresentado(s) (p. 226 e 235); estando incorreto(s) com respeito ao preenchimento, convoque(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), via Ato Ordinatório, para saná-lo(s) dentro de 5 dias.
II Lembre-se de que, salvo quando mais de uma pessoa for levantar valor do mesmo depósito, o formulário deve ser preenchido com o valor nominal, isto é, com o valor do depósito inicial, pois a atualização do valor será naturalmente incluída na operação do MLE; o preenchimento equivocado poderá causar retardamento na liberação.
III Pondero que o levantamento poderá se dar em nome do(a) advogado(a) quando se tratar de valor que lhe pertence (honorários advocatícios sucumbenciais) ou quando houver procuração nos autos conferindo-lhe poder expresso para levantar valores em nome do constituinte ou de receber e dar quitação ou expressão que se equivalha, competindo-lhe, nesses casos, indicar nos autos onde se encontra essa outorga de poderes, ainda que o esteja na fase cognitiva.
IV Fica de antemão indeferido o levantamento de valores em nome do(a) advogado(a) que (eventualmente) assista à parte através do Convênio OABSP/DPESP, salvo, evidentemente, se se tratar de crédito proveniente de honorários advocatícios.
Do Levantamento via PIX.
Siga as orientações do Comunicado Conjunto n. 341/2024 (CPA nº 2013/183309).
Do (Eventual) Pagamento Parcial no Bojo do Processo de Conhecimento.
I Havendo pagamento parcial, e o cumprimento de sentença deverá tramitar via deflagração de incidente.
II Seja como for, diga, e dentro de 5 dias, a parte credora se o valor pago foi, ou não, integral.
Do Pagamento Feito em Incidente de Cumprimento de Sentença ou em Execução por Quantia Certa .
I No prazo de 5 dias, diga a parte exequente se anui à extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil; no silêncio, intime-se a parte credora, via correio, para que dê andamento no feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação), anotando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Precedentes.
II Se restar crédito ainda insatisfeito, reapresente, dentro de 5 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), que constará (i.i) o índice de correção monetária adotado, (i.ii) os juros aplicados que, salvo condição contrária no título, na Lei ou na jurisprudência, serão simples, e as respectivas taxas, e assim como (i.iii) os termos, inicial e final, tanto dos juros como também da correção monetária, competindo à parte exequente (ii) deduzir os valores já pagos pela parte executada, incluindo-se aí o valor já levantado, nestes autos, pela parte exequente ou aquele a se levantar (bloqueio já realizado com transferência para conta judicial), sob pena de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à cognoscibilidade judicial; no mesmo prazo, salvo beneficiário de alguma isenção legal, deve-se (iii) comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) correspondente(s) ao respectivo serviço judiciário (novas penhoras e/ou pesquisas).
A t e n t e m s e partes e Serventia: por segurança jurídica, o MLE só será expedido após 15 dias da publicação desta decisão, isto é, se não houver impugnação de outros interessados.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: EVERTON LUIS T.
IGNACIO (OAB 138215/MG), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
03/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:18
Protocolo Juntado
-
10/07/2025 15:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
10/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:01
Ato ordinatório
-
27/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:03
Ato ordinatório
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:48
Ato ordinatório
-
28/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 18:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/11/2023 20:34
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:49
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
21/06/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 00:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/11/2022 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 03:41
Suspensão do Prazo
-
10/08/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 15:39
Proferido Despacho
-
04/08/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2021 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 14:06
Proferido Despacho
-
10/05/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 18:35
Ato ordinatório
-
12/04/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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