TJSP - 4004079-62.2025.8.26.0006
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (6RG1JEC03 para 7RGJEC02)
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004079-62.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: INALDO SEVERINO DA PAZ JUNIORADVOGADO(A): RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB SP192184) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes contém cláusula de eleição de foro, estabelecendo que eventuais controvérsias decorrentes do contrato deverão ser dirimidas no foro da situação do bem, qual seja, o Foro Regional de Itaquera.
Nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, é válida a eleição de foro pelas partes, salvo se demonstrada a sua nulidade ou abusividade. No caso, não foi comprovada qualquer hipótese de abuso ou ilegalidade apta a afastar a cláusula contratual, razão pela qual deve prevalecer a vontade das partes.
Ante o exposto, determina-se a redistribuição da presente demanda a uma das Varas do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, observadas as formalidades legais.
Anote-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão - 01/09/2025 18:05:25)
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INALDO SEVERINO DA PAZ JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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