TJSP - 1000958-73.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000958-73.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Aparecida Vieira Plaza - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais ajuizada por LUCIANA APARECIDA VIEIRA PLAZA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte autora perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte autora perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida à demandante.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 28 de agosto de 2025. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:32
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 01:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 07:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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