TJSP - 0000511-41.2025.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000511-41.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000931-34.2022.8.26.0060) (processo principal 1000931-34.2022.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Souza Brito Santana - Trata-se do terceiro cumprimento de sentença ajuizado por Maria de Souza Brito Santana em face de M.A.
Tognolo - Clinica Odontológica.
O primeiro (0000306-80.2023.8.26.0060) foi extinto em face da inexistência de bens em 22/05/2024.
O segundo (0000600-98.2024.8.26.0060) também foi extinto em face da inexistência de bens em 14/01/2025.
Assim, considerando que já em outras duas execuções não foram localizados bens passíveis de constrição em nome da devedora, oportunizo a credora, no prazo de 05 dias, indicar bens à constrição, sob pena de extinção e condenação nas custas e despesas processuais.
Com relação a Maria Angelica Tognolo deverá a credora ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabendo sua apreciação nestes autos. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO OKAMOTO (OAB 463679/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:35
Apensado ao processo
-
28/08/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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