TJSP - 1003064-20.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1003064-20.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Cristina de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por Bruna Cristina de Oliveira, e julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
25/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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