TJSP - 0004246-02.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004246-02.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Raimundo Maturino dos Santos - Ótica Lucio Malta Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 146,00, corrigido monetariamente a contar do desembolso (19/02/2024) e com juros legais desde a citação (10/11/2024), bem como indenizar o autor, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ).
Considerando que o autor deveria devolver os óculos à requerida mas já se desfez do item (p. 93), converto a obrigação em perdas e danos de ofício (REsp 2.121.365-MG), fixando a quantia de R$ 755,56, atualizada monetariamente a contar desta data e com juros legais a contar do trânsito em julgado, que deverá ser pago pelo AUTOR, ficando autorizada a COMPENSAÇÃO de valores (art. 368, CC).
Caberá à requerida o cálculo para cumprimento voluntário da condenação, inclusive com relação à compensação de valores, atentando-se aos índices fixados na Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. - ADV: BRUNNA CRISTINA CANO CAVALCANTE (OAB 463404/SP), ALEXANDRE BOMBONATO (OAB 266662/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:30
Audiência Realizada Exitosa
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:15
Decisão Determinação
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26/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 20:52
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/02/2025 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 14:31
Expedição de Carta.
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10/09/2024 13:55
Ato ordinatório
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10/09/2024 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 11:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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