TJSP - 1106964-20.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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11/09/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106964-20.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0046651-06.2023.8.16.0021 - 5ª Vara Cível de Cascavel PR) - Benedito Almeida Morais -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. - ADV: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 10018/MS) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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