TJSP - 1001907-22.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001907-22.2023.8.26.0443 (apensado ao processo 1001616-22.2023.8.26.0443) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Ardel Florencio Pinto - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LUCAS ARDEL FLORENCIO PINTO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA, e ponho fim à fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Homologo a desistência da prova pericial requerida pelo autor (fs. 613/614).
Cientifique-se o perito acerca do cancelamento do encargo.
Comunique-se esta decisão no processo em apenso (n. 100884-76.2023.8.26.0443).
Diante da sucumbência, as custas processuais deverão ser custeadas pela parte autora.
Também a condeno em honorários advocatícios em favor da parte adversa, no percentual de 10% do valor da causa.
O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e Comunicado CG nº. 1.530/2021: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1.Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2.
Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3.
Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG01/2020 (DJE de 22.01.2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 33242/ES), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 451254/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
28/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:00
Julgada improcedente a ação
-
18/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:49
Apensado ao processo
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 03:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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