TJSP - 1002142-70.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002142-70.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Viana Trindade - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Ciência às partes do v.
Acórdão.
A parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, considerando que a parte requerida não possui tal benefício, sendo vencida na ação, deverá recolher as custas e despesas processuais processuais nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJ-SP.
Ressalta-se que em caso de parcial procedência, como previsto no caput do art. 86 do CPC, deve ser observado o disposto em sentença ou acórdão quanto à distribuição do ônus da sucumbência, de modo que, havendo determinação de rateio, as despesas e taxas devem ser rateadas proporcionalmente, de modo que somente ao requerido caberá o recolhimento das custas na proporção de 50%, isento o autor por força do benefício da gratuidade; ou ainda caso reconhecida a sucumbência minima do autor, as despesas e taxas devem ser pagas integralmente pelo requerido sucumbente.
Portanto, após elaborada a planilha de cálculo de valores devidos a tais títulos, intime-se a parte requerida a recolher as custas inerentes ao processo em 30 dias.
As orientações para os devidos recolhimentos devem ser obtidas junto ao link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
Cumpre ao cartório observar o devido recolhimento nos termos dos §§ 5º (casos de gratuidade processual) e 6º (diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final), do artigo 1.098 das NSCGJSP, fulcrado no Provimento CG nº 29/2021.
Exaurido o prazo sem recolhimento, a z.
Serventia providenciará a extração da certidão para envio à Fazenda Pública, observando-se no que couber o Comunicado Conjunto nº. 2455/2019.
Atente-se a parte devedora tendo em vista que antes da inscrição em dívida ativa, o pagamento é realizado por meio de DARE-SP com código de arrecadação 230-6, comunicando-se nos autos.
Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte, mediante DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Caso o pagamento seja realizado indevidamente pelo Portal de Custas, após expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, a parte poderá requerer a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21, procedendo ao correto pagamento via Site do Contribuinte.
Em se tratando de custas iniciais (ação não distribuída), o requerente providenciará certidão negativa de distribuição junto ao Distribuidor do Fórum, indicando no pedido os nomes das partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de recolhimento pago.
Para processos já distribuídos deverá ser solicitada na Unidade Judicial em que tramita o processo, declaração/certidão constando que o valor recolhido não foi utilizado, providenciando a z.
Serventia o necessário, indicando ainda o número da DARE, data e valor.
O interessado deverá instruir o requerimento e formular solicitação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo através do seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110.
Em caso de eventuais valores a serem cobrados pela parte vencedora, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente,no prazo de 15 dias, observada eventual compensação de valores nos casos em que determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, oportunamente arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
02/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 14:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/08/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 00:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
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14/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:33
Expedição de Carta.
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18/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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