TJSP - 1198386-13.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1198386-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lyndon Johnson Brito - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos de nº 6453620 e de nº 10731653, bem como condenar a ré a restituir, de forma simples, as parcelas descontadas indevidamente, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, na porcentagem de 50% cada, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade concedida ao autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 105458/RS) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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