TJSP - 0018183-13.2023.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018183-13.2023.8.26.0002 (processo principal 1052614-90.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Associação Cemitério dos Protestantes - Paulo Sergio Moro Costa -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Paulo Sérgio Moro Costa, na qual se alega, em síntese, a nulidade do processo de conhecimento que originou o presente cumprimento de sentença, por ausência de instrumento de procuração válido e por vício na citação.
Alega o excipiente que a exequente não juntou procuração válida nos autos da ação de conhecimento, tendo anexado apenas cópia de instrumento utilizado em outro processo, já arquivado, o que compromete a regularidade da representação processual.
Sustenta, ainda, que a citação foi realizada em endereço diverso do indicado na petição inicial, sendo recebida por terceira pessoa, o que contraria o disposto no artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil, configurando nulidade absoluta. É cediço que a ausência de citação válida compromete o contraditório e a ampla defesa, sendo causa de nulidade dos atos processuais subsequentes, nos termos dos artigos 239, 280 e 281 do CPC.
No caso dos autos, restou demonstrado que a carta de citação foi entregue em endereço diverso do domicílio do requerido, sendo recebida por pessoa estranha à lide, o que invalida o ato citatório.
Ademais, a ausência de procuração válida nos autos de conhecimento configura vício insanável, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Posto isso, ACOLHO a exceção de pré-executividade para, reconhecendo o vício relativo à representação processual da exequente e a nulidade da citação realizada nos autos do processo de conhecimento nº 1052614-90.2022.8.26.0002, determinar a extinção da fase executiva e declarar a nulidade da sentença proferida na fase de conhecimento, concedendo ao executado o prazo de quinze dias, contados da intimação da presente, para a apresentação de contestação nos autos principais.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência porque a fase de conhecimento será retomada.
Certifique-se a presente decisão no processo de conhecimento nº 1052614-90.2022.8.26.0002.
Intime-se. - ADV: GEORGE HENRIQUE MELÃO MONTEIRO (OAB 384804/SP), ROBSON RUISA MOREIRA DE BRITO (OAB 459050/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP) -
25/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:11
Decisão Determinação
-
22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:12
Ato ordinatório
-
27/09/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:08
Ato ordinatório
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 19:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:02
Ato ordinatório
-
12/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 20:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 17:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 19:26
Decisão Determinação
-
03/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:51
Ato ordinatório
-
08/08/2023 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 14:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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