TJSP - 1001855-70.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001855-70.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Luiz Ribeiro -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o INSS, ficando o réu advertido do prazo de 30 dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de revelia.
Após, sem prejuízo de nova intimação, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, sem prejuízo de nova intimação, deverão, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou dizer expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 19:57
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001783-11.2022.8.26.0011
Stt Contadores Sociedade Simples
Lrk Construcoes Residenciais LTDA.
Advogado: Victor Pacheco Merhi Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 16:07
Processo nº 1041068-04.2023.8.26.0002
Eletropaulo Metropolitana S/A
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 12:34
Processo nº 1009028-11.2025.8.26.0224
Iran Silva Pereira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Amir Mourad Naddi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 13:02
Processo nº 0056587-41.2007.8.26.0602
Banco do Brasil S/A
Escola de Manualidade LTDA EPP
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2008 13:54
Processo nº 1006137-68.2024.8.26.0477
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Conceicao Ferreira de Lima
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 16:23