TJSP - 1001733-57.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001733-57.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - José Marcos Miranda de Lorena -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por contra o HOSPITAL REGIONAL DOUTOR LEOPOLDO BEVILACQUA - CONSAÚDE (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL) visando à concessão de benefício de natureza acidentária.
Em se tratando de pretensão fundada em suposto acidente de trabalho, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo, pois, de acordo com a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, p. 7), a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital." (g.n.).
Diante disso, reconheço a incompetência deste Juízo e, em consequência determino a redistribuição destes autos para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento." Ao Distribuidor desta Comarca para redistribuição dos autos.
Caso a medida nãoesteja disponível no sistema informatizado, tal circunstância deverá ser certificada, ficando desdejá determinado o arquivamento deste feito com anotação da movimentação código SAJ 61615, hipótese em que ficará a cargo da parte autora o correto endereçamento e distribuição diretamenteao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de arquivamento, consigno que a presente demanda é isenta de custas (art. 129, § único, da Lei nº 8213/1991).
Intime-se. - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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11/08/2025 02:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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