TJSP - 0007297-74.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007297-74.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1017561-70.2024.8.26.0554) (processo principal 1017561-70.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Daniel Quezada Carrasco -
Vistos. 1.Regularize a serventia a movimentação dos autos principais, que deverão ser arquivados com a movimentação 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). 2.Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face da parte executada.
Caso haja pedido simultâneo de obrigação de pagar e de fazer, e, ainda, sendo inviável a execução destes no mesmo incidente uma vez que tais execuções seguem ritos distintos, recebo este incidente apenas no tocante à obrigação de pagar, devendo a obrigação de fazer, se o caso, ser pleiteado em novo incidente. 3.INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR) no último endereço válido constante nos autos, caso representada pela Defensoria Pública, curador especial ou quando revel citado por edital ou ainda se o trânsito em julgado tiver ocorrido há mais de 1 ano, para que cumpra a obrigação imposta, qual seja, o pagamento da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito acrescido de custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 4.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 5.Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 7.Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já autorizada a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC, desde que requerido pela parte exequente. 8.Registre-se que, na hipótese do credor ser beneficiário da assistência judiciária, os valores da taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença (indicados na planilha) deverão ser recolhidas, pelo devedor, através de guia própria DARE-SP (Código 230-6), sendo que no caso de tais quantias serem disponibilizadas em conta judicial (valor constrito ou depositado pelo executado) deverá ser deduzida do montante, devendo a serventia atentar-se a tal fato por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), oportunidade em que a unidade judicial providenciará a geração das guias cabíveis, nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto 358/2025, consignando-se que, se o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá, oportunamente, ser intimada para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais (art. 9º do Com. 358/2025).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP) -
29/08/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:49
Apensado ao processo
-
24/06/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001223-80.2015.8.26.0060
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Noemia de Andrade Rodrigues
Advogado: Milena Carla Nogueira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2015 11:40
Processo nº 1065709-19.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Fgf - Comercio de Tubos e Conexoes de Ac...
Advogado: Paulo Cesar Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 16:35
Processo nº 0006089-04.2021.8.26.0002
Jhessika Fernanda Freitas Avelino
Fatima Maria dos Santos
Advogado: Jhessika Fernanda Freitas Avelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2016 15:31
Processo nº 0014683-29.2023.8.26.0554
Evando de Souza Filgueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Ricardo Fontoura Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2012 14:25
Processo nº 0010622-04.2001.8.26.0003
Suely Conceicao Lopes Suzuki
Jorge Suzuki
Advogado: Zeisse Pereira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2001 11:49