TJSP - 1005990-89.2024.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005990-89.2024.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Ps Publicidade e Serviços Ltda - Com efeito, o pedido merece ser acolhido.
A parte ré não apresentou embargos e nem efetuou o pagamento do débito, constituindo assim, ex vi legis, de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com a obrigação de pagamento do valor apontado na inicial, corrigido pela tabela prática do TJSP e com juros moratórios à taxa de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação.
Condeno ainda, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,na forma do artigo 85, §2, CPC.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito.
Observo que, para eventual interposição de incidente de Cumprimento de Sentença, deverá ser observado os artigos 1286 e 1290 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o processamento em formato digital, ainda que os autos originais sejam físicos.
Ademais, observe-se que a exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003 por ocasião da instauração do cumprimento de sentença.
Com o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, ou caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO MOLINA MELES (OAB 299572/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:41
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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