TJSP - 0000033-75.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000033-75.2025.8.26.0337 (processo principal 1000015-71.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Armando Cavalcanti - Rosilene Ferreira Lima -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações..[Nota de cartório: Ciência à Parte Exequente acerca das pesquisas negativas realizadas.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.] - ADV: CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), LINEU ALBERTO DA SILVA (OAB 481185/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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11/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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