TJSP - 0020785-06.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020785-06.2025.8.26.0002 (processo principal 1072121-03.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Tomas Antonio Lioi - - Artemporio Artigo de Decoração Ltda - Cyrela Cristal Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração de decisão. É o relatório.
DECIDO.
Rejeito os Embargos de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a decisão interlocutória exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, agravo de instrumento, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum.
Considerando-se que não houve modificação da decisão atacada, desnecessária a intimação da parte contrária.
Int. - ADV: ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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