TJSP - 1023734-38.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023734-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Olivier Ricci -
Vistos.
Em que pesem as alegações e declarações juntadas, a parte autora não apresentou documentação suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Observa-se que constituiu advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública.
Ademais, os comprovantes de despesas com contas de consumo (fls. 12/13) evidenciam padrão de gastos incompatível com a condição de pobreza alegada.
Ressalte-se, ainda, que a própria natureza da demanda indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços em viagem internacional revela-se incompatível com a alegação de incapacidade financeira para suportar os encargos processuais.
Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e, por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Dessa forma, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a requerente as custas iniciais e custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C).
Com a comprovação, tornem os autos conclusos.
Intime-se - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 07:35
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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